Portaria n.º 703/85

Tipo
Portaria
Data
21/09/1985
Diploma n.º
703/85
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os quadros do pessoal civil da Marinha (QPCM) e do Instituto Hidrográfico (OPCIH), na parte referente às carreiras de informática



Portaria n.º 703/85

de 21 de Setembro

Nos termos e em execução do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 211/85, de 27 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º São alterados os quadros do pessoal civil da Marinha (QPCM) e do Instituto Hidrográfico (QPCIH), aprovados pela Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro, na parte respeitante às carreiras de informática, de acordo com os mapas anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante, correspondendo, respectivamente, o mapa I ao QPCM e o mapa II ao QPCIH.

2.º A transição para as novas categorias é feita de acordo com o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 211/85, de 27 de Junho, tendo efeitos retroactivos desde 28 de Junho de 1985.

3.º Nos termos do artigo 16.º do decreto-lei acima referido, os actuais operadores de registo de dados A, letra J, passam a designar-se por operadores de registo de dados principais, continuando a ser remunerados por aquela letra até à respectiva vacatura, sendo os seus lugares extintos à medida que forem vagando.

4.º Os lugares de operador de registo de dados correspondentes ao número de operadores de registo de dados principais, letra J, só poderão ser preenchidos à medida que os lugares referentes a estes últimos se forem extinguindo.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 30 de Agosto de 1985.

O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

MAPA I

Anexo à Portaria n.º 703/85 (QPCM)

(ver documento original)

MAPA II

Anexo à Portaria n.º 703/85 (QPCIH)

(ver documento original)