Portaria n.º 702/96

Tipo
Portaria
Data
06/12/1996
Diploma n.º
702/96
Diário da República
N.º 282, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos um lugar de escriturário-dactilógrafo, a extinguir quando vagar



Portaria n.º 702/96

de 6 de Dezembro

Encontra-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital de Magalhães Lemos, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais.

Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação do respectivo lugar.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, aprovado pela Portaria n.º 935/94, de 21 de Outubro, o seguinte lugar, a extinguir quando vagar:

Escriturário-dactilógrafo - 1 lugar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 5 de Novembro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.