Portaria n.º 702/85

Tipo
Portaria
Data
21/09/1985
Diploma n.º
702/85
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um lugar de assessor, letra C, no quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões



Portaria n.º 702/85

de 21 de Setembro

Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É criado, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do supracitado decreto-lei, na carreira de engenheiros civis do quadro do pessoal técnico superior da Administração dos Portos do Douro e Leixões, fixado pela Portaria n.º 519/81, de 26 de Junho, mais um lugar de assessor, letra C.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.

Assinada em 28 de Agosto de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, José de Almeida Serra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.