Portaria n.º 702/74

Tipo
Portaria
Data
29/10/1974
Diploma n.º
702/74
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que os adjuntos do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas tenham as honras, regalias e atribuições que antes cabiam aos secretários-adjuntos da Defesa Nacional, do extinto Secretariado-Geral da Defesa Nacional



Portaria n.º 702/74

de 19 de Outubro

Usando da faculdade conferida pela Lei n.º 4/74, de 1 de Julho, e nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de Agosto:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, que os adjuntos do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas tenham as honras, regalias e atribuições que antes cabiam aos secretários-adjuntos da Defesa Nacional, do extinto Secretariado-Geral da Defesa Nacional, sem prejuízo das que lhe tenham sido fixadas em outros diplomas.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 7 de Outubro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.