Portaria n.º 701/89

Tipo
Portaria
Data
17/08/1989
Diploma n.º
701/89
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) - carreira de educador de infância



Portaria n.º 701/89

de 17 de Agosto

Considerando que do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-D1/79, de 29 de Dezembro, posteriormente substituído pela Portaria n.º 137/88, de 1 de Março, constam as carreiras de educador de infância e auxiliar de educação;

Considerando que o pessoal destas carreiras se rege pelas disposições legais aplicáveis ao pessoal de idênticas carreiras do Ministério da Educação;

Considerando, finalmente, que o Decreto-Lei n.º 175/89, de 26 de Maio, veio permitir a transição dos actuais auxiliares de educação, com curso de promoção a educador de infância, para lugares desta carreira, cujas funções vêm efectivamente exercendo:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Aos lugares da carreira de educador de infância do grupo de pessoal docente do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, constante do anexo I à Portaria n.º 137/88, de 1 de Março, são aditados três lugares, a extinguir quando vagarem.

2.º São extintos os lugares de auxiliar de educação do quadro referido no artigo 1.º que venham a vagar por motivo de transição a operar nos termos e condições previstos no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei n.º 175/89, de 26 de Maio.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 31 de Julho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.