Portaria n.º 701/75

Tipo
Portaria
Data
28/11/1975
Diploma n.º
701/75
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda afretar pelo Ministério do Exército o navio Gil Eanes, a partir de 1 de Novembro de 1975



Portaria n.º 701/75

de 28 de Novembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o navio Gil Eanes, da Comissão Liquidatária do Grémio dos Armadores de Navios da Pesca do Bacalhau, seja afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 1 de Novembro de 1975.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes a navios públicos.

Estado-Maior da Armada, 19 de Novembro de 1975. - Pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, Armando Eugénio de Castro Rodrigues Filgueiras Soares, contra-almirante.