Sumário
Renova a concessão da zona de caça associativa de Cebolais de Cima, por um período de seis anos, constituída por vários prédios sitos na freguesia de Cebolais de Cima, município de Castelo Branco, e na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 1530-AFN)
Portaria n.º 701/2010
de 16 de Agosto
As Portarias n.os 1264-BT/2004, de 29 de Setembro, e 990/2006, de 18 de Setembro, procederam, respectivamente, à renovação e anexação de terrenos à zona de caça associativa de Cebolais de Cima (processo n.º 1530-AFN), situada nos municípios de Castelo Branco, com a área de 736 ha, e de Vila Velha de Ródão, com a área 838 ha, totalizando 1574 ha e não 744 ha no município de Castelo Branco e 830 ha no município de Vila Velha de Ródão, como foi publicado, válida até 1 de Julho de 2010 e concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Cebolais de Cima, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Cebolais de Cima (processo n.º 1530-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cebolais de Cima, município de Castelo Branco, com a área de 736 ha e freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão, com a área de 838 ha, perfazendo a área total de 1574 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 21 de Julho de 2010.