Portaria n.º 700/2002

Tipo
Portaria
Data
25/06/2002
Diploma n.º
700/2002
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DO TRABALHO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de São Martinho das Amoreiras a zona de caça associativa das Amoreiras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Garvão, município de Ourique, e na freguesia de São Martinho das Amoreiras, município de Odemira



Portaria n.º 700/2002

de 25 de Junho

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Odemira e de Ourique:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Freguesia de S. Martinho das Amoreiras, com o número de pessoa colectiva 505346664 e sede em São Martinho das Amoreiras, Odemira, a zona de caça associativa das Amoreiras (processo n.º 2738-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Garvão, município de Ourique, com uma área de 194,5250 ha, e na freguesia de São Martinho das Amoreiras, município de Odemira, com uma área de 793,0140 ha, perfazendo uma área total de 987,5390 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000 e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)