Portaria n.º 70/93

Tipo
Portaria
Data
19/01/1993
Diploma n.º
70/93
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Mar
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Escola Portuguesa de Pesca na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo



Portaria n.º 70/93

de 19 de Janeiro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo;

Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, que o quadro de pessoal da Escola Portuguesa de Pesca, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/89, de 11 de Janeiro, seja substituído, na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, pelo quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Mar.

Assinada em 2 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Mar, João Casimiro Marçal Alves, Secretário de Estado das Pescas.

Mapa anexo à Portaria n.º 70/93

(ver documento original)