Portaria n.º 70/88

Tipo
Portaria
Data
05/02/1988
Diploma n.º
70/88
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue o Posto Fiscal de Pontes



Portaria n.º 70/88

de 5 de Fevereiro

Considerando haver-se tornado desnecessário o Posto Fiscal de Pontes, devido à extinção do depósito franco da firma IMA - Indústria de Montagem de Automóveis, Lda., junto do qual funcionava:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º É extinto o Posto Fiscal de Pontes.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Janeiro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.