Portaria n.º 70/87

Tipo
Portaria
Data
02/02/1987
Diploma n.º
70/87
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria, na dependência do Comando Distrital de Lisboa, uma esquadra de tipo A, localizada na povoação de Santo António dos Cavaleiros



Portaria n.º 70/87

de 2 de Fevereiro

Considerando o significativo aumento populacional que se tem verificado nas povoações de Santo António dos Cavaleiros, Mealhada, Ponte de Frielas e Flamenga, todas pertencentes à freguesia de Loures, do concelho do mesmo nome, face à situação geográfica e às características eminentemente urbanas daquela região;

Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 62.º, ambos do Estatuto da Polícia de Segurança Pública (PSP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º É criada, na dependência do Comando Distrital de Lisboa, uma esquadra de tipo A, localizada na povoação de Santo António dos Cavaleiros.

2.º A esquadra criada pela presente portaria será activada logo que os efectivos policiais o permitam e se disponha de instalações e equipamento adequados.

3.º Com a activação da esquadra, a totalidade da área urbana da freguesia de Loures, do concelho do mesmo nome, passa para a jurisdição da PSP.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 5 de Janeiro de 1987.

O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva Teixeira de Melo.