Portaria n.º 70/80

Tipo
Portaria
Data
01/03/1980
Diploma n.º
70/80
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a norma I da Portaria n.º 644/79, de 4 de Dezembro (integração de serviços e instituições oficiais no Centro Regional de Segurança Social do Porto)



Portaria n.º 70/80

de 1 de Março

Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:

A norma I da Portaria n.º 644/79, de 4 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção.

I

São integrados no Centro Regional de Segurança Social do Porto os seguintes órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito:

1) ...

a) ...

b) ...

c) Dependentes do Instituto de Obras Sociais:

O Jardim-de-Infância da Póvoa de Varzim;

O Jardim-de-Infância de Lavadores;

d) ...

e) A delegação no Porto do Gabinete de Inspecção do ex-Comissariado para os Desalojados.

2) ...

...

O Centro de Educação Especial do Porto.

Ministério dos Assuntos Sociais, 5 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.