Portaria n.º 70/71

Tipo
Portaria
Data
10/02/1971
Diploma n.º
70/71
Diário da República
N.º 34, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1971 os orçamentos privativos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe



Portaria n.º 70/71

de 10 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1971, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe:

Receita ordinária:

Contribuição das província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 1300000$00

Suprimento da metrópole:

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação... 4520000$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2828000$00

... 8648000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 8648000$00

(nota a) Inclui 2828000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.