Portaria n.º 70/2012

Tipo
Portaria
Data
23/03/2012
Diploma n.º
70/2012
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Paredes de Coura



Portaria n.º 70/2012

de 23 de março

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Paredes de Coura foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/96, de 11 de setembro.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, uma proposta de delimitação de REN para o município de Paredes de Coura, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata de reunião daquela Comissão, realizada em 20 de julho de 2010, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação, foi ouvida a Câmara Municipal de Paredes de Coura.

Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Paredes de Coura, com as áreas a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Paredes de Coura.

O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 7 de março de 2012.

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Paredes de Coura

Proposta de exclusão

(ver documento original)