Portaria n.º 70/2001

Tipo
Portaria
Data
05/02/2001
Diploma n.º
70/2001
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um suporte pré-franquiado, na forma de bilhete-postal, denominado «Aviso de Endereço Alterado»



Portaria n.º 70/2001

de 5 de Fevereiro

A manutenção de endereços actualizados e a necessidade de uma maior proximidade com os clientes revestem-se da maior importância para uma eficiente prestação, por parte dos CTT - Correios de Portugal, S. A. (CTT), de serviços postais com eficácia e qualidade.

A comodidade que tem para os utentes ou utilizadores a existência de produtos facilitadores da comunicação por via postal com franquia incorporada, simplificando, por um lado, a comunicação dos seus endereços actualizados aos seus principais correspondentes, e reduzindo, por outro, as devoluções dos envios postais ao respectivo remetente, torna recomendável a criação de um suporte pré-franquiado, na forma de um bilhete-postal, com espaços para inclusão de elementos relativos à identificação do antigo e do novo endereço dos utentes que o utilizem.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, o seguinte:

1.º É criado um suporte pré-franquiado, na forma de bilhete-postal, com a dimensão de 105 mm x 148 mm, denominado «Aviso de Endereço Alterado», com taxa incorporada e assinalada no canto superior direito pela expressão «Taxa Paga», conforme modelo constante em anexo à presente portaria e que da mesma faz parte integrante.

2.º O preço do bilhete-postal referido no número anterior integrará, de futuro, o tarifário dos CTT.

O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 17 de Janeiro de 2001.

ANEXO

(ver modelo no documento original)