Portaria n.º 7/88

Tipo
Portaria
Data
06/01/1988
Diploma n.º
7/88
Diário da República
N.º 4, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza só até ao dia 31 de Janeiro a caça aos patos das espécies dos géneros Anas e Aythya, galinhas-d'água e galeirões



Portaria n.º 7/88

de 6 de Janeiro

A Portaria n.º 654/87, de 27 de Julho, cuja publicação foi precedida de audição das comissões regionais de caçadores, definiu que a caça aos patos, galinhas-d'água e galeirões terminasse a 31 de Janeiro, como, aliás, vinha acontecendo desde 1977, com vista a proteger a nidificação daquelas espécies.

Entretanto, o Decreto-Lei n.º 311/87, de 10 de Agosto, veio permitir também durante o mês de Fevereiro a caça às aves aquáticas, em cujo grupo se enquadram as espécies mencionadas.

Atendendo a que se mantêm as razões que têm determinado a antecipação do fecho da caça àquelas espécies e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 311/87:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que a caça aos patos (espécies dos géneros Anas e Aythya, que constam da lista I anexa ao Decreto-Lei n.º 311/87, de 10 de Agosto), galinhas-d'água e galeirões só seja autorizada até ao dia 31 de Janeiro.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 15 de Dezembro de 1987.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.