Portaria n.º 7/86

Tipo
Portaria
Data
08/01/1986
Diploma n.º
7/86
Diário da República
N.º 6, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretaria de Estado da Agricultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Proíbe o exercício da caça no dia 26 de Janeiro de 1986 em todo o território do continente



Portaria n.º 7/86

de 8 de Janeiro

Considerando que se encontra marcada para o próximo dia 26 de Janeiro a eleição do Presidente da República e a 2.ª volta, no caso de vir a ocorrer, para o dia 16 de Fevereiro;

Pretendendo-se que nesses dias estejam reunidas as condições que permitam a maior participação possível dos cidadãos eleitores no referido acto eleitoral, com o empenho e a dignidade que lhe são devidos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que seja proibido o exercício da caça no dia 26 de Janeiro de 1986 em todo o território do continente e, na eventualidade de ocorrer uma 2.ª volta para a eleição do Presidente da República, que seja igualmente proibido no dia 16 de Fevereiro do mesmo ano.

Secretaria de Estado da Agricultura.

Assinada em 26 de Dezembro de 1985.

O Secretário de Estado da Agricultura, Joaquim António Rosado Gusmão.