Portaria n.º 7/79

Tipo
Portaria
Data
04/01/1979
Diploma n.º
7/79
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, expropriando o prédio rústico denominado «Herdade do Judeu»



Portaria n.º 7/79

de 4 de Janeiro

A Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, expropriou, entre outros, o prédio rústico denominado «Herdade do Judeu», situado na freguesia e concelho de Fronteira, matriz cadastral 2-M, com a área de 255,8750 ha, pertencente a João da Costa Frade de Almeida.

O prédio rústico acima referido não é passível de expropriação face à Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos:

Por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade do Judeu».

Ministério da Agricultura e Pescas, 7 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.