Portaria n.º 7/2007

Tipo
Portaria
Data
03/01/2007
Diploma n.º
7/2007
Diário da República
N.º 2, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa das Garroeiras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rosmaninhal e Segura, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 820-DGRF)



Portaria n.º 7/2007

de 3 de Janeiro

Pela Portaria n.º 44/2004, de 14 de Janeiro, foi renovada até 9 de Julho de 2009 a zona de caça associativa das Garroeiras (processo n.º 820-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, concessionada ao Clube de Pesca e Caça Flor do Erges.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa das Garroeiras (processo n.º 820-DGRF) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rosmaninhal e Segura, município de Idanha-a-Nova, com a área de 342 ha, ficando a mesma com a área total de 1492 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantém-se a área de condicionamento parcial à actividade cinegética, criada pela Portaria n.º 44/2004, de 14 de Janeiro.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Dezembro de 2006.

(ver documento original)