Portaria n.º 7/2006

Tipo
Portaria
Data
04/01/2006
Diploma n.º
7/2006
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 62/99, de 27 de Janeiro, dois prédios rústicos situados na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo n.º 2143-DGRF)



Portaria n.º 7/2006

de 4 de Janeiro

Pela Portaria n.º 62/99, de 27 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Talaveira (processo n.º 2143-DGRF), situada no município de Viana do Alentejo, a zona de caça associativa da Talaveira.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos, com a área de 348 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 160.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 62/99, de 27 de Janeiro, dois prédios rústicos situados na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 348 ha, ficando a mesma com a área total de 752 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 12 de Dezembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Setembro de 2005.

(ver planta no documento original)