Portaria n.º 699/80

Tipo
Portaria
Data
22/09/1980
Diploma n.º
699/80
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro do pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais um lugar de assessor



Portaria n.º 699/80

de 22 de Setembro

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É criado no quadro do pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, constante do anexo XIV à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, o seguinte lugar:

Assessor, letra B - 1.

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 8 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.