Portaria n.º 699/72

Tipo
Portaria
Data
30/11/1972
Diploma n.º
699/72
Diário da República
N.º 279, Série I
Emitentes
Ministérios da Marinha e do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a empresa Camang - Camarões de Angola, S. A. R. L., a afretar duas embarcações equatorianas



Portaria n.º 699/72

de 30 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 513/71, de 22 de Novembro, autorizar a empresa Camang - Camarões de Angola, S. A. R. L., com sede em Luanda, a afretar as embarcações equatorianas Zaine e Christina, pelo período de seis meses.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 21 de Novembro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.