Portaria n.º 698/76

Tipo
Portaria
Data
23/11/1976
Diploma n.º
698/76
Diário da República
N.º 274, Série I
Emitentes
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece as subcategorias dos trabalhos em que os industriais da construção civil legalmente habilitados beneficiam do regime especial de licenciamento a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45993, de 27 de Outubro de 1964



Portaria n.º 698/76

de 23 de Novembro

Nos termos do disposto no § único do artigo 9.º do Decreto n.º 46066, de 7 de Dezembro de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações:

Beneficiam do regime especial de licenciamento a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45993, de 27 de Outubro de 1964, os industriais da construção civil legalmente habilitados à execução dos trabalhos compreendidos nas seguintes subcategorias:

Demolições e terraplanagens.

Fundações especiais.

Trabalhos de alvenarias de betão, rebocos e telhados.

Trabalhos de betão armado.

Trabalhos de betão pré-esforçado.

Assentamento de cantarias.

Estruturas metálicas.

Trabalhos de carpintaria de toscos e de limpos.

Trabalhos de serralharia civil.

Estuques, pinturas e revestimentos correntes.

Instalações de iluminação eléctrica, sinalização, etc.

Limpeza e conservação de edifícios.

Construção industrializada de edifícios por sistemas de pré-fabricação.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 9 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.