Portaria n.º 698/74

Tipo
Portaria
Data
26/10/1974
Diploma n.º
698/74
Diário da República
N.º 250, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os quadros do pessoal de carácter permanente dos estabelecimentos prisionais



Portaria n.º 698/74

de 26 de Outubro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Subsecretário de Estado da Administração Judiciária, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de Dezembro:

1.º Que os quadros do pessoal de carácter permanente pago pelos orçamentos de receitas próprias dos estabelecimentos prisionais e respectivas remunerações sejam os constantes no mapa anexo.

2.º Que o pessoal actualmente em serviço conserve as designações e remunerações que vem recebendo enquanto não for colocado nos quadros aprovados pelo n.º 1.

Ministério da Justiça, 25 de Setembro de 1974. - O Subsecretário de Estado da Administração Judiciária, Armando Bacelar.

Quadro do pessoal de carácter permanente pago pelos orçamentos de receitas próprias dos estabelecimentos prisionais

(ver documento original)

O Subsecretário de Estado da Administração Judiciária, Armando Bacelar.