Portaria n.º 698/72

Tipo
Portaria
Data
30/11/1972
Diploma n.º
698/72
Diário da República
N.º 279, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 22 de Novembro de 1972, o navio-depósito Santo André



Portaria n.º 698/72

de 30 de Novembro

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento o navio-depósito Santo André:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Passar ao estado de desarmamento o navio-depósito Santo André, a partir de 22 de Novembro de 1972.

2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.

Ministério da Marinha, 14 de Novembro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 698/72, de 30 de Novembro

Lotação especial do navio-depósito «Santo André»

Oficiais

Serviço geral:

Primeiros-tenentes ou segundos-tenentes ... 1

Equipagem

Artilheiros:

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1

Marinheiros ... 1

... 2

Condutores de máquinas:

Marinheiros ... 1

Primeiros-grumetes ... 1

... 2

Electricistas:

Primeiros-grumetes ... 1

Manobra:

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1

Cabos ... 1

Marinheiros ... 2

Primeiros-grumetes ... 3

... 7

Abastecimento:

Marinheiro ... 1

... 13

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.