Portaria n.º 698/2004

Tipo
Portaria
Data
24/06/2004
Diploma n.º
698/2004
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 692/2000, de 31 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estoi, município de Faro, e na freguesia e município de São Brás de Alportel



Portaria n.º 698/2004

de 24 de Junho

Pela Portaria n.º 692/2000, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 232/2002, de 12 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Bemposta a zona de caça associativa da Bemposta (processo n.º 2327-DGF), situada no município de Faro.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 167,3241 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 12.º, 33.º e 36.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, tendo ainda sido dado cumprimento ao disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, no que respeita ao Conselho Cinegético Municipal de Faro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de São Brás de Alportel:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 692/2000, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 232/2002, de 12 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estoi, município de Faro, com a área de 126,5631 ha, e na freguesia e município de São Brás de Alportel, com a área de 40,7610 ha, ficando a mesma com a área total de 360 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Junho de 2004.

(ver planta no documento original)