Portaria n.º 6975

Tipo
Portaria
Data
06/12/1930
Diploma n.º
6975
Diário da República
N.º 284, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Inspecção Geral de Espectáculos
Vigência
Em vigor

Sumário

Esclarece as disposições do decreto n.º 13564 relativas ao lugar que compete aos oficiais da guarda republicana nas casas de espectáculos ou divertimentos públicos