Portaria n.º 696/95

Tipo
Portaria
Data
03/07/1995
Diploma n.º
696/95
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo para pedido de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado por um sujeito passivo não estabelecido no interior do País



Portaria n.º 696/95

de 3 de Julho

Tendo em vista uniformizar o modelo pré-impresso a utilizar no pedido de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado, suportado em Portugal, por sujeitos passivos não estabelecidos no território nacional, prevê actualmente o respectivo diploma que o mesmo só possa ser efectuado em modelo conforme à Directiva n.º 79/1072/CEE, de 6 de Dezembro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 408/87, de 31 de Dezembro, aprovar o modelo para pedido de reembolso do imposto sobre o valor crescentado por um sujeito passivo não estabelecido no interior do País, em anexo à presente portaria, bem como a respectiva nota explicativa.

Ministério das Finanças.

Assinada em 12 de Junho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

(ver documento original)