Portaria n.º 696/89

Tipo
Portaria
Data
14/08/1989
Diploma n.º
696/89
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Nova de Famalicão na parte respeitante ao pessoal médico e de enfermagem



Portaria n.º 696/89

de 14 de Agosto

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Nova de Famalicão, relativamente ao pessoal de enfermagem, carece de ser reajustado devido ao redimensionamento e abertura de novos serviços e a um aumento significativo do seu movimento assistencial.

Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Nova de Famalicão, aprovado pela Portaria n.º 741/80, de 27 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 33/82, de 13 de Janeiro, 1237/82, de 31 de Dezembro, 1304/82, de 31 de Dezembro, 706/83, de 23 de Junho, 215/84, de 7 de Abril, 491/87, de 11 de Junho, e 150/88, de 10 de Março, seja alterado de novo de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinado em 25 de Julho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Nova de Famalicão

(ver documento original)