Portaria n.º 696/75

Tipo
Portaria
Data
25/11/1975
Diploma n.º
696/75
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à alínea b) do artigo 102.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964



Portaria n.º 696/75

de 25 de Novembro

A prática vem demonstrando que é exagerado o período de três anos de embarque como chegador para se ascender à categoria de fogueiro, exigido pelo Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, não só por razões propriamente técnicas, mas também porque o exame para a atribuição da categoria salvaguarda o nível de necessária qualificação profissional.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 281/75, de 6 de Junho, o seguinte:

A alínea b) do artigo 102.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 102.º ...

...

b) Ter, pelo menos, dois anos de embarque como chegador, com boas informações, e, por exame, estar habilitado ao desempenho das respectivas funções.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 11 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Francisco de Matos Guedes Lebre