Portaria n.º 696/71

Tipo
Portaria
Data
13/12/1971
Diploma n.º
696/71
Diário da República
N.º 290, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um lugar de oficial do registo civil privativo na Delegação do Registo Civil do Cuanhama (Angola) - Confirma o Diploma Legislativo de Angola n.º 4174, de 15 de Novembro de 1971



Portaria n.º 696/71

de 13 de Dezembro

Tendo em vista o preceituado no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o artigo 86.º, alínea b), n.º 1.º, e artigo 89.º, alínea b), do Decreto n.º 43899, de 6 de Setembro de 1961, e atendendo ao que propôs o governador-geral de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política e da circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

1.º É criado um lugar de oficial do registo civil privativo na Delegação do Registo Civil do Cuanhama.

2.º É confirmado o Diploma Legislativo de Angola n.º 4174, de 15 de Novembro de 1971.

3.º Fica o governador-geral de Angola autorizado a abrir, observando as disposições legais aplicáveis, o crédito especial necessário para suportar os encargos resultantes da execução desta portaria, servindo de contrapartida as disponibilidades ou recursos orçamentais.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.