Portaria n.º 695/93

Tipo
Portaria
Data
26/07/1993
Diploma n.º
695/93
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro distrital de vinculação de Coimbra de pessoal não docente a que se refere o Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio



Portaria n.º 695/93

de 26 de Julho

Considerando que se encontram requisitados há mais de três anos, em escolas dos ensinos básico e secundário, funcionários da ex-Assembleia Distrital de Coimbra, que ali prestam funções correspondentes a necessidades permanentes de serviço;

Considerando que a integração daqueles funcionários no quadro distrital de vinculação a que se refere o Decreto-lei n.º 223/87, de 30 de Maio, não se mostrou possível por recurso aos instrumentos normais de mobilidade;

Considerando que subsiste o interesse dos funcionários e da Administração naquela integração;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º O quadro distrital de vinculação de Coimbra de Pessoal não docente a que se refere o anexo VII ao Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 390/91, de 8 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do anexo ao presente diploma.

2.º Os lugares criados pela presente portaria serão extintos à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 28 de Junho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO

(ver documento original)