Portaria n.º 695/70

Tipo
Portaria
Data
31/12/1970
Diploma n.º
695/70
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o preenchimento, nos anos de 1970 e 1971, das vagas no quadro da arma de transmissões, bem como o preenchimento das vagas nos quadros da arma de engenharia e do serviço de material, resultantes da transferência de pessoal destes dois quadros para o primeiro, deva processar-se de acordo com os planos constantes dos quadros anexos ao presente diploma



Portaria n.º 695/70

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 364/70, de 4 de Agosto de 1970, aprovar e pôr em execução o seguinte:

O preenchimento, nos anos de 1970 e 1971, das vagas no quadro da arma de transmissões, bem como o preenchimento das vagas nos quadros da arma de engenharia e do serviço de material, resultantes da transferência de pessoal destes dois quadros para o primeiro, deverá processar-se de acordo com os planos constantes dos quadros I a VIII anexos.

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Do QUADRO I ao QUADRO VIII

(ver documento original)

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.