Portaria n.º 695/2004

Tipo
Portaria
Data
24/06/2004
Diploma n.º
695/2004
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 1378/2003, de 19 de Dezembro, que suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística do Sideral (processo n.º 1863-DGF) e estipula um prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão



Portaria n.º 695/2004

de 24 de Junho

Pela Portaria n.º 896-S/95, de 15 de Julho, foi concessionada a Susana Santos Ganho de Mello, Lda., a zona de caça turística do Sideral, processo n.º 1863-DGF, situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 481 ha, válida até 15 de Julho de 2005.

Pela Portaria n.º 1378/2003, de 19 de Dezembro, foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na referida zona de caça turística, uma vez que a entidade gestora da mesma não procedeu ao pagamento da taxa prevista na Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Considerando que a falta que determinou a suspensão já foi suprida:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 1378/2003, de 19 de Dezembro.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 27 de Maio de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 20 de Maio de 2004.