Portaria n.º 694/2000

Tipo
Portaria
Data
31/08/2000
Diploma n.º
694/2000
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça social da serra da Lousã (processo n.º 1622-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castanheira de Pêra e Coentral, município de Castanheira de Pêra, freguesia e município da Lousã e freguesia de Campelo, município de Figueiró dos Vinhos



Portaria n.º 694/2000

de 31 de Agosto

Pela Portaria n.º 640-N/94, de 15 de Julho, foi criada a zona de caça social da serra da Lousã (processo n.º 1622-DGF), situada nas freguesias de Lousã, Castanheira de Pêra, Coentral e Campelo, municípios de Lousã, Castanheira de Pêra e Figueiró dos Vinhos, com uma área de 4567 ha, válida até 15 de Julho de 2000, sendo a sua administração atribuída ao Instituto Florestal, serviço criado pelo Decreto-Lei n.º 94/93, de 2 de Abril.

Entretanto, a entidade gestora veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e considerando as alterações orgânicas introduzidas entretanto pelos Decretos-Leis n.º 74/96 e 75/96, de 28 de Julho;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Castanheira de Pêra e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a zona de caça social da serra da Lousã (processo n.º 1622-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castanheira de Pêra e Coentral, município de Castanheira de Pêra, com a área de 1398 ha, freguesia e município da Lousã, com a área de 984 ha e freguesia de Campelo, município de Figueiró dos Vinhos, com a área de 2185 ha, o que perfaz uma área total de 4567 ha.

2.º Os n.os 2.º e 4.º da Portaria n.º 640-N/94, de 15 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

«2.º A administração da zona de caça social da serra da Lousã é atribuída à Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.

4.º O acesso dos caçadores a esta zona de caça bem como as demais regras de funcionamento da mesma obedecem ao disposto na Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro.»

3.º É revogado o n.º 7.º da Portaria n.º 640-N/94, de 15 de Julho.

4.º Mantêm-se integralmente as restantes obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 640-N/94, de 15 de Julho.

5.º É revogada a Portaria n.º 512/2000, de 25 de Julho.

6.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Agosto de 2000.