Portaria n.º 693-G/96

Tipo
Portaria
Data
27/11/1996
Diploma n.º
693-G/96
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 1035/90, de 12 de Outubro (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escalhão, município de Figueira de Castelo Rodrigo)



Portaria n.º 693-G/96

de 27 de Novembro

Pela Portaria n.º 1035/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Escalhão uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escalhão, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 442-DGF).

Foram entretanto apresentados pelos titulares de direitos sobre os prédios identificados na planta anexa pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça.

Assim:

Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

«1.º - 1 - Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Escalhão, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 1735 ha.

2 - Exceptuam-se os prédios delimitados na planta, que substitui a anexa à Portaria n.º 1035/90

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 28 de Novembro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver documento original)