Sumário
Revoga a Portaria n.º 643-A/97, de 9 de Agosto (requisita, dentro e fora do território nacional, os trabalhadores da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., associados no Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil e outros que venham a aderir às greves por aquele decretadas através dos pré-avisos de greve datados de 16 de Fevereiro de 1996, 28 de Fevereiro de 1997 e 15 de Julho de 1997)
Portaria n.º 693-B/97
de 18 de Agosto
A Portaria n.º 643-A/97, de 9 de Agosto, deu execução à resolução do Conselho de Ministros que reconheceu a necessidade de se proceder à requisição civil de pilotos da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A.
Nos termos do n.º 7.º da referida portaria, a requisição mantém-se em vigor «até que lhe seja posto termo por instrumento de valor normativo adequado».
Na reunião do dia 14 de Agosto de 1997 o Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil cancelou as greves decretadas através dos pré-avisos datados de 16 de Fevereiro de 1996, de 28 de Fevereiro de 1997 e de 15 de Julho de 1997.
Assim, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia e para a Qualificação e o Emprego, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria n.º 643-A/97, de 9 de Agosto.
2.º A presente portaria produz efeitos à data de 15 de Agosto de 1997.
Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia e para a Qualificação e o Emprego.
Assinada em 18 de Agosto de 1997.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues.