Portaria n.º 693/80

Tipo
Portaria
Data
20/09/1980
Diploma n.º
693/80
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 495/76, de 6 de Agosto, na parte respeitante ao prédio rústico denominado «Duroa», sito na freguesia de Amieira, concelho de Portel, pertencente a José Augusto Batalha de Aragão



Portaria n.º 693/80

de 20 de Setembro

A Portaria n.º 495/76, de 6 de Agosto, expropriou a José Augusto Batalha de Aragão o prédio rústico denominado «Duroa».

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o património rústico não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

Derrogar a Portaria n.º 495/76, de 6 de Agosto, na parte respeitante ao prédio rústico denominado «Duroa», sito na freguesia de Amieira, concelho de Portel, pertencente a José Augusto Batalha de Aragão.

Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Agosto de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.