Portaria n.º 693/70

Tipo
Portaria
Data
31/12/1970
Diploma n.º
693/70
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza os conselhos administrativos da Base Aérea n.º 1, do Depósito Geral de Material da Força Aérea e do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta de Intercepção a sacar importâncias em conta da verba inscrita no capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor



Portaria n.º 693/70

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor as importâncias que lhes são indicadas:

Artigo 197.º, n.º 1), alínea 1:

Base Aérea n.º 1 ... 28518$60

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 20000$00

Grupo de Detecção, Alerta e Conduta de Intercepção ... 15000$00

O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.