Portaria n.º 693/2000

Tipo
Portaria
Data
31/08/2000
Diploma n.º
693/2000
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 671/99, de 19 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira



Portaria n.º 693/2000

de 31 de Agosto

Pela Portaria n.º 671/99, de 19 de Agosto, fui concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores de Tavira a zona de caça associativa do Beliche, processo n.º 2189-DGF, situada na freguesia de Santa Maria, município de Tavira, com uma área de 500 ha, válida até 19 de Agosto de 2011.

A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 260 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 671/99, de 19 de Agosto, vários prédios rústicos, sitos na freguesia Santa Maria, município de Tavira, com uma área de 260 ha, ficando a zona de caça com a área total de 760 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Julho de 2000.

(ver planta no documento original)