Portaria n.º 692/80

Tipo
Portaria
Data
20/09/1980
Diploma n.º
692/80
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, na parte respeitante ao prédio rústico denominado «Catarina Vaz»



Portaria n.º 692/80

de 20 de Setembro

A Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, expropriou o prédio rústico denominado «Catarina Vaz».

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o prédio rústico não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

Derrogar a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, na parte respeitante ao prédio rústico denominado «Catarina Vaz», sito na freguesia do Escoural, concelho de Montemor-o-Novo, pertencente a Maria do Carmo Torres Pestana de Vasconcelos Vaz Freire.

Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Agosto de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.