Portaria n.º 692/76

Tipo
Portaria
Data
20/11/1976
Diploma n.º
692/76
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao § 2.º do artigo 10.º do Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, que aprova o Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada



Portaria n.º 692/76

de 20 de Novembro

Considerando haver vantagem em manter a especialização em condutor de automóveis para além do posto de marinheiro, o que presentemente não é permitido, por força do que prescreve o artigo 10.º, § 2.º, do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, que o § 2.º do artigo 10.º do referido decreto passe a ter a seguinte redacção:

Art. 10.º ...

§ 1.º ...

§ 2.º As praças especializadas em sapador submarino deixam automaticamente de ser consideradas especializadas quando forem promovidas a cabo na classe a que pertencem, a menos que nessa data tenham logrado aprovação nos concursos de admissão ao curso de conversão e aguardem o início ou estejam a frequentar o referido curso para ingresso na classe de mergulhadores, ou ainda tenham declarado ser voluntários para ingressar na classe de mergulhadores e a declaração tenha sido aceite em função das informações e da conveniência do serviço; quando assim suceder, a especialização manter-se-á até ao ingresso na citada classe.

§ 3.º ...

§ 4.º ...

Estado-Maior da Armada, 21 de Outubro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.