Sumário
Exclui da zona de caça associativa da Herdade dos Gregos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amieira, no município de Portel (processo n.º 2289-DGRF)
Portaria n.º 692/2007
de 6 de Junho
Pela Portaria n.º 593/2000, de 11 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Monte dos Gregos a zona de caça associativa da Herdade dos Gregos (processo n.º 2289-DGRF), situada na freguesia de Amieira, no município de Portel, com a área de 721,2875 ha, válida até 11 de Agosto de 2012.
Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Alqueva, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.
Assim:
Com fundamento na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona vários prédios rústicos, com a área de 16 ha, sitos na freguesia de Amieira, no município de Portel, ficando a mesma com a área total de 705 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Abril de 2007.