Portaria n.º 692/2005

Tipo
Portaria
Data
22/08/2005
Diploma n.º
692/2005
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Cabeço do Seixo (processo n.º 1440-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Cabeço do Seixo», sito na freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, município de Castelo de Vide



Portaria n.º 692/2005

de 22 de Agosto

Pela Portaria n.º 667-F3/93, de 14 de Julho, foi concessionada à CAÇAPOR - Turismo Cinegético de Portalegre, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Cabeço do Seixo (processo n.º 1440-DGRF), situada no município de Castelo de Vide, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º e no n.º 1 do artigo 118.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Cabeço do Seixo (processo n.º 1440-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Cabeço do Seixo», sito na freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, município de Castelo de Vide, com a área de 2017 ha.

2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em área classificada poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 9 de Agosto de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Julho de 2005.

(ver planta no documento original)