Portaria n.º 691/83

Tipo
Portaria
Data
20/06/1983
Diploma n.º
691/83
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Ministérios da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento no cargo de chefe da Divisão de Hidrometria, da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos



Portaria n.º 691/83

de 20 de Junho

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que a natureza específica das atribuições cometidas à Divisão de Hidrometria, da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, no artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 383/77, de 10 de Setembro, torna conveniente que a escolha do respectivo chefe de divisão recaia sobre quem, independentemente das habilitações literárias, possua comprovada experiência técnico-profissional no âmbito da hidrometria;

Considerando, finalmente, que os conhecimentos altamente especializados indispensáveis ao exercício daquele cargo justificam o recurso ao regime excepcional previsto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento no cargo de chefe da Divisão de Hidrometria, da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, aos indivíduos vinculados, a qualquer título, à função pública, possuidores de comprovada experiência profissional e de elevada competência técnica no domínio da hidrometria.

2.º Para os efeitos do disposto no número anterior, é dispensado o requisito das habilitação académicas, devendo o despacho de nomeação ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa.

Assinada em 1 de Maio de 1983.

O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.