Portaria n.º 691/81

Tipo
Portaria
Data
13/08/1981
Diploma n.º
691/81
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a celebração do contrato para avaliação patrimonial das empresas nacionalizadas que constituem o grupo 11 previsto no caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 243/80, de 16 de Junho, a realizar com a firma CETEL - Centro de Estudos Técnico-Económicos, Lda., por conta das dotações para despesas com serviços da dívida pública atribuídas à Junta do Crédito Público



Portaria n.º 691/81

de 13 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 11 de Julho, o seguinte:

1.º Fica autorizada a celebração do contrato para avaliação patrimonial das empresas nacionalizadas que constituem o grupo 11 previsto no caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 243/80, de 16 de Junho, a realizar com a firma CETEL - Centro de Estudos Técnico-Económicos, Lda., por conta das dotações para despesas com serviços da dívida pública atribuídas à Junta do Crédito Público.

2.º O encargo resultante do preço a pagar à firma CETEL - Centro de Estudos Técnico-Económicos, Lda., fixado no contrato referido no número anterior, será da importância de 3700000$00 e não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano:

1981 - 2400000$00;

1982 - 1300000$00.

3.º À quantia fixada para o ano de 1982 acrescerá o saldo apurado no ano antecedente.

Secretaria de Estado das Finanças, 27 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado das Finanças, José António da Silveira Godinho.