Portaria n.º 691/2005

Tipo
Portaria
Data
19/08/2005
Diploma n.º
691/2005
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1033-CD/2004, de 10 de Agosto, os prédios rústicos denominados «Herdade do Corcovado», sito na freguesia de Albernoa, município de Beja, e «Monte da Parreira», sito na freguesia de Entradas, município de Castro Verde



Portaria n.º 691/2005

de 19 de Agosto

Pela Portaria n.º 1034/2003, de 19 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Sinceirinha a zona de caça associativa da Sinceirinha (processo n.º 3344-DGRF), situada nos municípios de Castro Verde e Beja.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com a área de 75,3875 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1033-CD/2004, de 10 de Agosto, os prédios rústicos denominados «Herdade do Corcovado», sito na freguesia de Albernoa, município de Beja, com a área de 61,9125 ha, e «Monte da Parreira», sito na freguesia de Entradas, município de Castro Verde, com a área de 13,4750 ha, ficando a mesma com a área total de 678 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 2 de Agosto de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Junho de 2005.

(ver planta no documento original)