Portaria n.º 690-A/98

Tipo
Portaria
Data
02/09/1998
Diploma n.º
690-A/98
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro [altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)]



Portaria n.º 690-A/98

de 2 de Setembro

O recente comportamento do mercado internacional do petróleo bruto permite uma ligeira actualização da taxa do ISP da gasolina com chumbo, mantendo-se, contudo, o preço máximo de venda ao público do referido produto.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«2.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicável à gasolina com teor de chumbo superior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 34 a 2710 00 39, é igual a 101700$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor em 3 de Setembro de 1998.

Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 31 Agosto de 1998.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.