Portaria n.º 690/96

Tipo
Portaria
Data
22/11/1996
Diploma n.º
690/96
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Revogado

Sumário

Cria a 9.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa, de 1.ª classe, e altera o quadro de pessoal da 8.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa. Revoga o n.º 1.º da Portaria n.º 472/88, de 20 de Julho



Portaria n.º 690/96

de 22 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, 1.º e 6.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, 1.º do Decreto-Lei n.º 287/94, de 14 de Novembro, e 2.º do Decreto-Lei n.º 50/95, de 16 de Março, o seguinte:

1.º É criada a 9.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa, de 1.ª classe.

2.º Esta Conservatória tem competência em toda a área territorial da freguesia de Santa Maria dos Olivais.

3.º O respectivo quadro de pessoal é o seguinte:

Conservador - 1;

Ajudante principal - 1;

Primeiro-ajudante - 1;

Segundo-ajudante - 2;

Escriturário - 2.

4.º É alterado o quadro de pessoal da 8.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa, ficando assim constituído:

Conservador - 1;

Conservador auxiliar - 1;

Ajudante principal - 1;

Primeiro-ajudante - 1;

Segundo-ajudante - 2;

Escriturário - 2.

5.º A data de entrada em funcionamento da nova Conservatória será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

6.º É revogado o n.º 1.º da Portaria n.º 472/88, de 20 de Julho.

Ministério da Justiça.

Assinada em 6 de Novembro de 1996.

O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.