Portaria n.º 690/87

Tipo
Portaria
Data
12/08/1987
Diploma n.º
690/87
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças da Educação e Cultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um lugar de técnico superior principal no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura



Portaria n.º 690/87

de 12 de Agosto

Considerando a necessidade de criar no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura um lugar na carreira técnica superior, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de director do Serviço de Apoio Técnico do Instituto Nacional de Metereologia e Geofísica, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, que seja criado no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura, constante do anexo II ao Decreto-Lei n.º 81/83, de 10 de Fevereiro, um lugar de técnico superior principal, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.

Assinada em 23 de Julho de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.